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NORMAS NACIONAIS PARA APREENSÃO DE ARMAS

Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal. Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do CNJ visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Segundo ele, algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos. “Com o levantamento, poderemos fazer uma limpeza nesse estoque”, disse. Pelos dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, sendo que mais de 40 mil são classificadas como situação “indefinida”.