IAF PERDE AÇÃO CONTRA ESTADO NO STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de liminar que atrelou o teto remuneratório de auditores fiscais baianos ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e não ao do governador. De acordo com o presidente, o caso demonstrava a possibilidade de grave lesão à ordem pública, considerando que a decisão praticamente duplicou o teto remuneratório de toda uma categoria e ainda poderia surtir "efeito multiplicador". O TJ-BA concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF) para que o subsídio mensal dos desembargadores fosse considerado como limite único de remuneração para a categoria, nos termos do artigo 37, parágrafo 12, da Constituição Federal. Ao pedir a Suspensão da Segurança 3772, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), defendeu que a Emenda Constitucional 47/05 acrescentou o referido parágrafo facultando aos estados estabelecerem um único subteto. Segundo a argumentação da Procuradoria, na Bahia não foi editada qualquer norma neste sentido, o que impede e torna nula a decisão liminar.