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TROCA DE PLANO DE SAÚDE SEM CARÊNCIA

A partir da próxima quarta-feira, quem estiver insatisfeito com o plano de saúde poderá migrar para outra operadora sem ter que cumprir uma nova carência - prazo mínimo de permanência no convênio para ter direito a determinadas coberturas. A medida, instituída pela Resolução Normativa número 186 da Agência Nacional de Saúde (ANS), chamada portabilidade de carência, vai beneficiar quem firmou contratos a partir de janeiro de 1999 ou adaptados, quando entrou em vigor a Lei de número 0.565, que regulamenta os planos de saúde.