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SUPREMO DEFINE REGRAS PARA A IMPRENSA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir hoje a manutenção ou a revogação de dois preceitos criados pela ditadura militar (1964-85) para disciplinar assuntos relativos ao exercício do jornalismo: a Lei de Imprensa (1967) – conjunto de 77 artigos que prevêem atos como apreensão de publicações e censura prévia – e a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão (1969). Em fevereiro do ano passado, o STF já havia suspendido provisoriamente a eficácia de 20 dos 77 artigos da lei (5.250/67), grande parte dela já transformada em “letra morta” pela jurisprudência firmada pelos tribunais após a promulgação da Constituição de 1988. Caso mantenha-se a tendência de anulação parcial ou total da lei, reforça-se o debate sobre a necessidade de haver uma nova regra.