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EC.BAHIA PODE PERDER TERRENO EM PITUAÇU II

Assinalando que “o que ficou apurado em procedimento administrativo preparatório revela possível prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito de terceiros, prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública”, as promotoras de Justiça informam que também hoje instauraram inquérito civil “para apuração dos fatos e, futuramente, eventual propositura de ação civil pública”. De imediato, elas determinam a expedição de ofício ao diretor-geral da Sudesb requisitando cópia dos documentos que comprovam os recolhimentos ou depósitos da taxa administrativa e remuneração previstas nos termos de autorização de uso outorgados pela Sudesb ao Esporte Clube Bahia e à Outplan Marketing, respectivamente, em 22 de janeiro último e em 13 de outubro do ano passado. Heliete Viana, Rita Tourinho e Célia Boaventura explicam no documento que as cantinas do Estádio Roberto Santos classificam-se como bens públicos de uso especial, comportando a sua utilização por particular mediante não simplesmente uma autorização de uso de bem público, mas, sim, mediante concessão de uso “porque não se pode tratar a exploração dos espaços destinados às cantinas como mero interesse de particulares e, dentre estes, exclusivamente o Esporte Clube Bahia”. Elas salientam ainda que, além do interesse público, econômico e coletivo na utilização das cantinas, existe uma pluralidade de interessados em sua exploração, “o que impõe a realização de procedimento licitatório para assegurar a isonomia e evitar favoritismos”.