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CAMAÇARI: NOTA SOBRE IMPROBIDADE

Da assessoria de imprensa da prefeitura de Camaçari, acerca de nota aqui publicada, recebi o seguinte e-mail explicativo: “As ressalvas do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) nas contas de 2007 da Prefeitura de Camaçari e a decisão, em caráter preliminar, de cobrar do prefeito Luiz Caetano a devolução de mais de R$ 500 mil, não caracterizam improbidade administrativa. A afirmação é do subprocurador do município, Jeffiton Ramos. Segundo ele, o que há é uma divergência de interpretação jurídica. O TCM da Bahia é um dos raros no Brasil a se posicionarem contra o pagamento de 13º salário e férias para os secretários. A Prefeitura já entrou com pedido de reconsideração e acredita firmemente que o Tribunal vai refazer a decisão".

(Samuel Celestino)