BAHIA CONSEGUE DUAS VITÓRIAS NO STJ II
O presidente STJ, ministro César Asfor Rocha, suspendeu a eventual nomeação, posse e exercício de candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia reprovados na avaliação psicológica. Para o ministro, é inconcebível que um cidadão cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada seja nomeado, exerça o cargo e perceba remuneração do Estado.
“Isto por ser flagrante a necessidade de que o servidor que trabalhe junto a criminosos condenados pela Justiça Pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico, havendo possibilidade de grave lesão à ordem e, também, à economia pública”, ressaltou o ministro. O caso trata de pedido de suspensão de decisões liminares acolhidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia que garantiram a alguns candidatos reprovados na avaliação psicológica a participação na etapa seguinte do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da PM.