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UNIVERSAL É OBRIGADA A DEVOLVER DÍZIMO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) devolva a quantia de R$ 2 mil corrigida para um fiel arrependido de ter feito uma doação. Com a decisão, a Justiça negou o pedido de recurso da igreja. De acordo com o STJ, em uma visita à IURD um motorista de São Paulo foi induzido a fazer parte da comunidade religiosa, mas para isso teve que se desfazer de todos os seus bens materiais. Em recompensa, o pastor lhe garantiu melhorias profissionais e afetivas em sua vida. O  motorista vendeu seu carro, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou o valor ao pastor em dois cheques, um de R$ 2 mil e outro de R$ 600. Depois de alguns dias, o fiel se arrependeu e conseguiu resgatar o cheque de menor valor, mas não o restante, que já estava em posse da igreja. Sentindo-se lesado, o motorista entrou na Justiça com uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Em primeira instância o pedido foi recusado. Ele entrou com recurso e foi atendido parcialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a igreja a devolver o valor doado, devidamente corrigido, mas descartou o pedido de indenização por danos morais. O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, justificou a negativa ao recurso proposto pela IURD no órgão dizendo que a decisão do TJ-SP foi altamente qualificada e dispensa uma nova análise do processo.