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CÂMARA PODE CRIMINALIZAR TROTE VIOLENTO

O plenário da Câmara Federal pode votar nesta tarde, entre outros itens, o projeto de lei que torna crime o trote violento. Conforme a proposta, o trote será enquadrado no artigo 146 do Código Penal (constrangimento ilegal), que tem pena prevista de detenção de três meses a um ano ou multa. A proposta torna os dirigentes das universidades co-responsáveis pela recepção dos novos alunos e, conseqüentemente, estende a eles a punição em caso de trote violento, quando ocorrer nas dependências da escola. Esse projeto tramita em regime de urgência.