MARINHA DIZ NÃO TER PODER DE POLÍCIA
Com o surgimento dos questionamentos referentes a quem compete à segurança no mar, o capitão dos Portos, comandante Moniz de Aragão, destacou em entrevista à Tribuna da Bahia que a “Marinha não detém o poder de polícia ostensiva, investigativa, ou de choque, por força de preceito constitucional”. Segundo o capitão, a Capitania dos Portos executa rotineiramente a atividade de inspeção naval, de forma não pré-determinada, voltada para a segurança da navegação, especialmente na região da Baía de Todos os Santos e no Baixo Sul da Bahia. De acordo com o comandante, a Marinha não tem atribuição na segurança pública de tripulantes. A atividade da Marinha, segundo explicou, consta como a de prestar segurança para navegação, “a salvaguarda da vida humana no mar, a contribuição para prevenção da poluição hídrica, proveniente de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio". "As atribuições de segurança pública, que inclui os aspectos de incolumidade das pessoas e bens, são exercidas por outros órgãos, conforme o artigo 144 da Constituição Federal”.