STJ manda juíza de Feira de Santana soltar coordenador da Sefaz-BA, alvo de operação sobre postos de combustíveis
Por Redação
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quinta-feira (5) que a Justiça de Feira de Santana é a responsável por soltar o empresário Olavo José Gouveia Oliva e colocá-lo em prisão domiciliar.
A decisão foi enviada com urgência à 2ª Vara Criminal da cidade depois que a juíza do caso, Sebastiana Costa Bomfim e Silva, em vez de cumprir a ordem do STJ, enviou um pedido de esclarecimento ao tribunal sobre quem deveria expedir o alvará de soltura, documento que autoriza a liberação do preso. É a segunda vez que isso acontece em processos ligados à mesma operação.
Olavo foi preso preventivamente, antes de qualquer condenação, durante uma operação que investiga supostas irregularidades envolvendo postos de combustíveis na Bahia. Na terça-feira (3), a Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar até o julgamento definitivo do recurso.
Segundo a defesa, a decisão foi anexada ao processo na quarta-feira (4), às 11h33. Às 14h18 do mesmo dia, a juíza determinou o envio de uma consulta ao STJ pedindo a íntegra da decisão e esclarecimentos sobre a quem cabia expedir o alvará. Os advogados de Olavo protocolaram então uma petição no STJ, argumentando que a consulta era desnecessária e atrasava o cumprimento de uma ordem judicial.
No novo despacho, o ministro deixou clara a responsabilidade da primeira instância. “Nessas circunstâncias, compete ao Juízo de primeiro grau a implementação e a fiscalização da prisão domiciliar, aplicando as condições que entender necessárias, bem como determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Sebastião Reis Júnior.
Em setembro, a mesma juíza adotou procedimento semelhante em outro processo da operação. Na ocasião, o STJ havia substituído a prisão preventiva de Carolane Santos Carvalho por outras medidas cautelares, como restrições de circulação. A magistrada também pediu esclarecimentos sobre quem deveria expedir o alvará. Em 9 de setembro, o próprio Sebastião Reis Júnior respondeu que cabia a ela providenciar a soltura imediatamente.
