Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.
Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Salvador

Notícia

Professores da rede estadual da Bahia têm até 10 de novembro para solicitar remoção

Por Redação

Professores da rede estadual da Bahia têm até 10 de novembro para solicitar remoção
Foto: Viviane Macêdo/SEC

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), o edital com as regras para a remoção de servidores da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio. O processo é destinado à movimentação de profissionais entre unidades escolares para o ano letivo de 2027.

 

Os servidores interessados poderão apresentar os requerimentos entre os dias 4 e 10 de novembro. As solicitações devem ser protocoladas nos postos do SAC Educação de Salvador e Feira de Santana, nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) ou encaminhadas pelo e-mail [email protected].

 

De acordo com o cronograma divulgado pela SEC, o resultado preliminar deverá ser publicado até 28 de novembro. O período para apresentação de recursos administrativos será nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. Já o resultado definitivo está previsto para até 18 de dezembro.

 

A remoção será efetivada exclusivamente durante o recesso escolar de fim de ano e dependerá da existência de vagas disponíveis. O procedimento segue as regras da Lei Estadual nº 8.261/2002, que institui o Estatuto do Magistério Público da Bahia.

 

Caso o número de interessados seja superior à quantidade de vagas, serão considerados critérios de classificação previstos na legislação. Terá prioridade o servidor com maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem, seguido daquele com nível mais elevado, maior tempo de atuação no magistério e maior tempo de serviço público estadual.

 

Pedidos apresentados fora do prazo poderão ser analisados excepcionalmente em situações específicas: tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente, mediante laudo da Junta Médica Oficial do Estado; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que também seja servidor público estadual, por meio de permuta e com solicitação assinada pelos dois interessados; ou necessidade do serviço, desde que justificada pela Administração.