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Transalvador inicia credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas do Carnaval 2027

Por Redação

Transalvador inicia credenciamento de veículos de moradores para acesso às áreas do Carnaval 2027
Foto: Bruno Concha/ Secom PMS

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) iniciou o cadastramento de veículos de moradores para acesso às zonas de restrição do Carnaval 2027. Para receber em casa as credenciais emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser realizado até o dia 30 de novembro.

 

Neste ano, o cadastro dos veículos deverá ser realizado por meio da conta Gov.br, nível prata ou ouro, o que confere mais segurança ao procedimento. No site da autarquia municipal (clique aqui), o requerente deve clicar no ícone “Carnaval 2027”, disponível na página inicial, para ser direcionado à página de login.

 

Com a adoção do sistema Gov.br, o cadastramento terá dois procedimentos distintos. O primeiro se aplica aos imóveis cujo proprietário é pessoa física e que possuem cadastro de IPTU. Nesse caso, basta fazer login com a conta Gov.br pelo site da Transalvador e selecionar a opção “Área Residencial”. A página exibirá os dados do proprietário, como CPF e localização do imóvel. Em seguida, o proprietário poderá incluir os veículos na opção “Gerenciar Veículos”. 

 

Nessa situação, o proprietário também poderá indicar um representante do imóvel. Diferentemente dos anos anteriores, o representante, que pode ser um inquilino, não precisa ter vínculo contratual com o proprietário, que poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança. Após a indicação, caberá ao representante realizar o cadastro dos veículos, fazendo login no Gov.br com os próprios dados.

 

O proprietário continua responsável pela gestão dos acessos do imóvel e pode alterar o representante sempre que necessário. Apenas o proprietário pode fazer essa indicação, e o representante indicado não poderá indicar outra pessoa para exercer essa função.

 

Nos casos de imóveis residenciais pertencentes a pessoas jurídicas (CNPJ) ou integrantes de espólio, o representante da empresa ou o inventariante deverá solicitar o reconhecimento dessa condição mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Para isso, deverá fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Cadastro de veículo residencial” e, em seguida, cadastrar um pedido de representação, anexando a documentação solicitada.

 

A documentação comprobatória será analisada pela Assessoria Jurídica da Transalvador. Após a análise, o requerente receberá uma resposta no endereço de e-mail informado no cadastro. Caso o pedido seja deferido, poderá realizar o cadastramento dos veículos conforme o procedimento descrito anteriormente.

 

Assim como nos anos anteriores, cada imóvel poderá ter até dois veículos cadastrados, incluindo carros e motos. Durante o período de cadastramento, será permitida apenas uma troca para cada veículo previamente cadastrado.
Cada veículo só poderá estar cadastrado em um dos imóveis localizados nas zonas de restrição. Ou seja, dois proprietários de imóveis distintos não poderão cadastrar o mesmo veículo.

 

CADASTRO FORA DO PRAZO 
As credenciais serão entregues nas residências dos moradores que cadastrarem as placas dos veículos até o dia 30 de novembro, pelo site da Transalvador. Quem perder esse prazo deverá retirar o adesivo em um dos postos físicos que serão montados pela autarquia.

 

Diferentemente dos anos anteriores, os postos funcionarão exclusivamente para a entrega dos adesivos. Não serão realizados cadastros de veículos nesses locais.

 

Quem não fizer a solicitação até o prazo final para receber o adesivo em casa deverá cadastrar o veículo pelo site e, após concluir o procedimento, poderá se dirigir a um dos postos para retirar a credencial.

 

O início do atendimento presencial e os locais de funcionamento dos postos serão divulgados futuramente.

 

ADESIVOS E ZONAS DE RESTRIÇÃO
Assim como ocorreu na folia de 2026, os adesivos do Carnaval de 2027 não terão o número da placa impresso. Eles deverão ser afixados no carro ou na moto e permitirão que os condutores e os agentes de trânsito identifiquem os portais pelos quais os veículos estão autorizados a passar.

 

Mesmo sem o número da placa impresso no adesivo, somente poderão passar regularmente pelos portais os veículos previamente cadastrados no site da Transalvador.

 

Com relação às zonas de restrição, o Carnaval de 2027 contará com cinco grandes áreas de restrição à circulação de veículos, subdivididas em 12 subáreas. As credenciais serão específicas para cada uma delas. Os veículos que não tiverem autorização para circular nessas áreas ou que acessarem uma subárea diferente daquela correspondente à residência cadastrada estarão sujeitos à autuação.

 

A multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. A infração é de natureza média, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e prevê o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).