Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Geral

Notícia

Total Atacado deverá garantir voto de funcionários no 2º turno após ação do MPT

Por Redação

Total Atacado deverá garantir voto de funcionários no 2º turno após ação do MPT
Foto: Divulgação / Parque Shopping Bahia

 

A Justiça do Trabalho determinou que o Total Atacado (Comercial de Alimentos Gilmar Atacado) garanta o direito de voto dos funcionários convocados para trabalhar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, nas unidades de Salvador e Lauro de Freitas.

 

A decisão liminar foi concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

A ação foi motivada por uma denúncia de que empregados das unidades da empresa nas duas cidades não teriam sido liberados para votar no primeiro turno devido à ausência de uma escala de revezamento organizada pelo empregador.

 

A liminar determina que a empresa elabore e divulgue imediatamente uma escala de revezamento para este domingo, garantindo tempo hábil e condições adequadas para que todos os trabalhadores convocados possam exercer o direito ao voto. Tal escala deve ser afixada em locais visíveis e disponibilizada nos canais de comunicação interna e meios eletrônicos da empresa.

 

A empresa também deverá apresentar à Justiça e ao MPT, no prazo de 48 horas a partir da intimação, a relação completa dos funcionários convocados para trabalhar no dia da eleição, com nome, endereço, telefone e e-mail.

 

A liminar proíbe ainda que a empresa impeça ou dificulte o exercício do voto, assim como pratique atos de constrangimento, influência, direcionamento, induzimento, coação, discriminação, intimidação ou retaliação contra funcionários em razão de suas convicções políticas ou escolhas eleitorais.

 

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, para cada obrigação descumprida e por estabelecimento.