Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Justiça determina que Total Atacado garanta escala para funcionários votarem no domingo

Por Lucas Vieira

Justiça determina que Total Atacado garanta escala para funcionários votarem no domingo
Foto: Reprodução / Google Street View

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou, neste sábado (24), que o Total Atacado organize e divulgue escalas de revezamento para garantir que funcionários das unidades de Salvador e Lauro de Freitas possam votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25).

 

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia de que empregados teriam sido impedidos de votar no primeiro turno por falta de organização das jornadas.

 

A empresa Comercial de Alimentos Gilmar Ltda., responsável pelo estabelecimento, deverá divulgar as escalas em locais visíveis e nos canais internos de comunicação. Também terá de apresentar ao juízo e ao MPT, em até 48 horas após a intimação, a relação dos funcionários convocados para trabalhar no dia da votação, com dados de identificação e contato.

 

A decisão proíbe ainda qualquer conduta que impeça ou dificulte o exercício do voto, assim como constrangimento, coação ou retaliação motivados por opiniões políticas ou escolhas eleitorais dos trabalhadores.

 

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por estabelecimento. A penalidade, no entanto, não será aplicada caso a empresa comprove nos autos que já organizou e divulgou adequadamente as escalas para assegurar o direito de voto.

 

O juiz ressaltou que a decisão tem caráter preventivo e não representa uma conclusão definitiva de que a empresa tenha tentado impedir intencionalmente a participação dos funcionários nas eleições.