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STF nega liminar e mantém veto a terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara de Salvador

Por Redação

STF nega liminar e mantém veto a terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara de Salvador
Foto: Câmara Municipal de Salvador

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que tentava abrir caminho para o atual presidente da Câmara Municipal de Salvador concorrer a mais uma reeleição para o biênio 2027–2028.

 

O PDT recorreu ao STF alegando que a primeira vez em que o vereador assumiu o comando da Casa, durante o biênio 2023–2024, ocorreu por sucessão automática prevista no regimento interno, após a renúncia do então presidente, e não por eleição direta para o cargo. Na avaliação do partido, essa passagem não deveria ser contabilizada para fins de limitação de mandatos consecutivos na Presidência da Mesa Diretora.

 

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que o vereador exerceu a Presidência da Câmara durante todo o biênio 2023–2024 e, posteriormente, foi eleito para comandar a Mesa Diretora no período de 2025–2026, também cumprido integralmente. Dessa forma, uma eventual nova eleição para o biênio 2027–2028 permitiria que a mesma pessoa permanecesse no cargo por três mandatos consecutivos, totalizando seis anos ininterruptos à frente do Legislativo municipal.

 

Para o ministro, essa situação não se enquadra na exceção reconhecida pelo STF no Tema 1.229 da repercussão geral, que trata de hipóteses específicas relacionadas à inelegibilidade e à contagem de períodos de exercício de cargos de direção legislativa. Segundo o entendimento exposto na decisão, o caso de Salvador se aproxima das situações em que a jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda um terceiro mandato consecutivo.

 

O relator diferenciou o caso de situações excepcionais em que uma pessoa assume temporariamente a chefia de um órgão legislativo por um curto período ou em decorrência de decisão judicial provisória. Nessas circunstâncias, o exercício do cargo pode não ser considerado para efeito de restrições à recondução. Em Salvador, porém, o vereador permaneceu na Presidência durante todo o mandato de 2023–2024, antes de ser eleito para o período seguinte.

 

A discussão envolve a interpretação das regras que limitam a permanência consecutiva no comando das Mesas Diretoras do Poder Legislativo. Para o ministro, permitir uma nova recondução nas circunstâncias apresentadas significaria admitir três mandatos seguidos, afastando-se da finalidade das restrições à continuidade no cargo.

 

Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão da medida. O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, e o ministro indicou que pretende propor uma decisão definitiva sobre a controvérsia.

 

A Câmara Municipal de Salvador e a Prefeitura foram notificadas para apresentar explicações no prazo de cinco dias.