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MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão e Bahia é 2º estado com mais casos 

Por Redação

MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão e Bahia é 2º estado com mais casos 
Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

A Bahia ocupa a segunda posição entre os estados com o maior número de ocorrências incluídas na nova atualização da "Lista Suja" do trabalho análogo à escravidão. A lista é um Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dos 82 registros incluídos em todo o país, sete são no estado, que fica atrás apenas de Minas Gerais.

 

A atualização do cadastro foi divulgada pelo governo federal na terça-feira (6). Os sete registros baianos correspondem a cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho resultaram no resgate de 10 trabalhadores na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e no interior do estado.

 

Entre as novas inserções no cadastro, quatro casos ocorreram no meio urbano: dois envolvendo trabalho doméstico, em Poções e Vitória da Conquista; um na construção civil, em Camaçari; e outro em um galpão de carvão vegetal, em Lauro de Freitas.

 

Na zona rural, os outros três casos foram identificados em duas fazendas de cacau, nos municípios de Itacaré e Itajuípe, e em uma fazenda de criação de gado, em Itapicuru.

 

“LISTA SUJA”
O cadastro existe desde 2003. A inclusão ocorre após processo administrativo no qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa. O nome do empregador só passa a integrar a lista depois de uma decisão administrativa irrecorrível que confirma a ocorrência de trabalho em condição análoga à escravidão.

 

Em todo o Brasil, a atualização reúne 82 registros, referentes a 80 empregadores, com ocorrências em 21 unidades da federação. Os casos foram identificados por auditores-fiscais do Trabalho entre 2024 e 2026 e envolvem 553 trabalhadores e trabalhadoras.

 

As atividades com mais inclusões foram criação de bovinos para corte, com oito casos; serviços domésticos, com sete; produção de carvão vegetal e produção de café, com seis cada; e construção de edifícios, com cinco.

 

Os nomes permanecem no cadastro por dois anos. Nesta atualização, 151 foram excluídos após completarem esse período.

 

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, desenvolvido em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).