Dallagnol tem candidatura ao Senado do Paraná mantida provisoriamente após decisão de Nunes Marques
Por Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, os votos destinados à chapa devem ser processados normalmente durante a apuração.
A decisão é liminar e não resolve de forma definitiva a situação do registro. A validade dos votos continuará condicionada ao julgamento do plenário do TSE, responsável por analisar o recurso sobre a candidatura.
Na prática, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão tomada no sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia revertido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferido o registro de Dallagnol e determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.
O presidente do TSE também determinou que o TRE-PR e a área de tecnologia da Corte deixem de implementar medidas decorrentes da decisão anterior e preservem integralmente os registros da votação.
Ao justificar a medida, Nunes Marques afirmou que não estava analisando, naquele momento, o mérito da inelegibilidade de Dallagnol. Segundo ele, essa questão deverá ser decidida pelo colegiado.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou.
Nunes Marques também argumentou que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do plenário. De acordo com o ministro, a condição de candidato “sub judice” deve permanecer enquanto não houver decisão colegiada.
“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.
O ministro considerou ainda que a decisão tomada na véspera da eleição poderia produzir efeitos imediatos sobre a apuração antes de o plenário analisar a controvérsia.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou.
DEFESA COMEMORA DECISÃO
Em nota divulgada após a decisão, a defesa de Dallagnol afirmou que o candidato permanece na disputa e que os votos destinados à chapa serão processados.
Os advogados criticaram a decisão anterior de Floriano de Azevedo Marques e destacaram o entendimento de Nunes Marques de que efeitos definitivos sobre a candidatura não deveriam ter sido produzidos por decisão individual.
A medida atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol.
O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que dará a palavra final sobre o registro da candidatura e, consequentemente, sobre a validade definitiva dos votos recebidos por Dallagnol.
