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Dallagnol tem candidatura ao Senado do Paraná mantida provisoriamente após decisão de Nunes Marques

Por Redação

Dallagnol tem candidatura ao Senado do Paraná mantida provisoriamente após decisão de Nunes Marques
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, os votos destinados à chapa devem ser processados normalmente durante a apuração.

 

A decisão é liminar e não resolve de forma definitiva a situação do registro. A validade dos votos continuará condicionada ao julgamento do plenário do TSE, responsável por analisar o recurso sobre a candidatura.

 

Na prática, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão tomada no sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia revertido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferido o registro de Dallagnol e determinado que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.

 

O presidente do TSE também determinou que o TRE-PR e a área de tecnologia da Corte deixem de implementar medidas decorrentes da decisão anterior e preservem integralmente os registros da votação.

 

Ao justificar a medida, Nunes Marques afirmou que não estava analisando, naquele momento, o mérito da inelegibilidade de Dallagnol. Segundo ele, essa questão deverá ser decidida pelo colegiado.

 

“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou.

 

Nunes Marques também argumentou que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do plenário. De acordo com o ministro, a condição de candidato “sub judice” deve permanecer enquanto não houver decisão colegiada.

 

“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu.

 

O ministro considerou ainda que a decisão tomada na véspera da eleição poderia produzir efeitos imediatos sobre a apuração antes de o plenário analisar a controvérsia.

 

“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou.

 

DEFESA COMEMORA DECISÃO
Em nota divulgada após a decisão, a defesa de Dallagnol afirmou que o candidato permanece na disputa e que os votos destinados à chapa serão processados.

 

Os advogados criticaram a decisão anterior de Floriano de Azevedo Marques e destacaram o entendimento de Nunes Marques de que efeitos definitivos sobre a candidatura não deveriam ter sido produzidos por decisão individual.

 

A medida atende a um pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol.

 

O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que dará a palavra final sobre o registro da candidatura e, consequentemente, sobre a validade definitiva dos votos recebidos por Dallagnol.