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Gilmar Mendes derruba direitos de resposta de Jerônimo contra vídeos de ACM Neto

Por Redação

Gilmar Mendes derruba direitos de resposta de Jerônimo contra vídeos de ACM Neto
Foto: TV Bahia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou as decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam concedido direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em publicações feitas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha ao governo da Bahia.

 

A decisão do ministro foi assinada na sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno das eleições, que acontece neste domingo (4).

 

Em uma das postagens feitas por ACM Neto, o ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia pelo União Brasil, ele rebatia os rumores de que acabaria com o programa Pé-de-Meia se fosse eleito, e atribuiu os boatos ao "desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues."

 

Neste primeiro vídeo, o ministro liberou novamente a veiculação do vídeo e afastou o direito de resposta concedido pelo TRE-BA.

 

O segundo post, alvo do pedido feito pelo atual governador da Bahia, foi em relação à Operação Overclean, na qual ACM Neto apresentou sua versão sobre fatos investigados e afirmou ser alvo do que considera uma perseguição política.

 

Já no segundo vídeo, Mendes derrubou o direito de resposta e restabeleceu uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de Jerônimo Rodrigues. Permaneceu, porém, a proibição de impulsionamento pago dessa segunda postagem.

 

Para o ministro, as críticas contundentes ou eventuais exageros não são suficientes, por si só, para justificar a retirada de uma manifestação política ou a concessão de direito de resposta.

 

Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes citou dois julgamentos anteriores do STF, a ADPF 130 e a ADI 4.451, sobre liberdade de expressão e os limites para restrições a manifestações durante processos eleitorais.

 

No entendimento do ministro, o Supremo protege também manifestações "duvidosas, exageradas, contundentes ou até mesmo errôneas", desde que não envolvam a imputação de fatos sabidamente falsos ou caluniosos.