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Defesa de Vorcaro pede revogação de prisão e cita indefinição sobre caso Master e crise no STF

Por Redação

Defesa de Vorcaro pede revogação de prisão e cita indefinição sobre caso Master e crise no STF
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A defesa de Daniel Vorcaro pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a revogação da prisão preventiva do banqueiro, sob a alegação de excesso de prazo e questionando os fundamentos que levaram à decretação da medida em março deste ano.

 

Fachin não é o relator original da investigação do Banco Master, mas o inquérito está em seu gabinete desde semana passada, quando ele determinou que o relator André Mendonça enviasse o caso ao seu gabinete, assim como a investigação das fraudes do INSS.

 

O prazo de prisão preventiva é de 90 dias. Segundo os advogados, a prisão preventiva foi decretada em 4 de março de 2026 e, apesar de o fim desse prazo não implicar na soltura imediata, cabe ao Judiciário reavaliar a necessidade.

 

A defesa ressalta que não há denúncia oferecida contra ele e que as investigações relacionadas à Operação Compliance Zero, sobre as fraudes do Master. Os advogados ainda mencionam a indefinição sobre a condução dos casos relacionados ao Banco Master e ao INSS, e por isso o pedido foi encaminhado ao Fachin.

 

Eles citam, ainda, a sessão plenária do último dia 15, marcada por discussões acaloradas entres os ministros da Suprema Corte. A sessão foi agendada para discutir se o ministro Alexandre de Moraes deveria ou não ser investigado depois que o André Mendonça tornou público um relatório com conversas de Vorcaro com colega.

 

No fim, no entanto, os ministros discutiram uma questão de ordem sobre relatoria e competência para a condução dos procedimentos, e a sessão foi finalizada após um pedido de vista de Flávio Dino. Os advogados sustentam que a paralisação dos procedimentos não poderia impedir a revisão da prisão.

 

"A prisão preventiva do peticionário, contudo, não pode permanecer indiferente a esse estado de indefinição. Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado", ressaltam os advogados.

 

A defesa alega, ainda, que os fundamentos considerados para a prisão, que são episódios de intimidação de um núcleo da organização chamado de A Turma, além de sua capacidade financeira e de influência, não permanecem atuais.