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Lula sanciona lei que cria o Redata, programa que incentiva a instalação de data centers no Brasil

Por Edu Mota, de Brasília

Lula e Geraldo Alckmin no Palácio do Planalto
Foto: Reprodução Redes Sociais

Em solenidade no Palácio do Planalto nesta terça-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil. O projeto, que foi apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT-CE), cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata. 

 

A proposta, aprovada na última semana se esforço concentrado realizada pelo Congresso, no início de setembro, beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo Lula é de uma isenção de tributos em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

 

O projeto do Redata foi sancionado por Lula sem qualquer veto ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Também nesta terça, o presidente sancionou o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano. O vice-presidente Geraldo Alckmin também participou da solenidade.

 

Nesta lei complementar para afastar as travas fiscais, houve vetos por parte do presidente Lula. Um deles foi no dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes.

 

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória (MP) 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade. Para garantir a criação desses incentivos fiscais, o conteúdo foi apresentado no projeto de lei 278/2026 por José Guimarães, atualmente licenciado e no comando da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

 

Em sua conta no Instagram, o presidente Lula disse que, com a sanção do projeto, o Brasil estaria dando mais um passo para fortalecer sua economia digital. 

 

“Atualmente, a maioria dos dados e serviços digitais usados no Brasil é processada fora do país. Com o Redata, queremos ampliar essa capacidade aqui dentro, sob as nossas leis e com mais soberania sobre os nossos dados”, disse Lula.

 

O presidente Lula lembrou ainda que o programa também cria condições mais favoráveis para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contribuindo para ampliar a presença da infraestrutura digital em diferentes regiões do Brasil.

 

“O Redata faz parte do esforço para fortalecer nossa capacidade tecnológica, estimular inovação e gerar novas oportunidades de desenvolvimento no país”, conclui o presidente.

 

O texto da nova lei cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial. Os incentivos incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos.

 

As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás). Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas também precisam estar em dia com os tributos federais.

 

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata, mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

 

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros:

 

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

 

As empresas que quiserem participar do Redata devem assumir os seguintes compromissos, como contrapartidas:

 

  • direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado;
  • atender a critérios de sustentabilidade, a serem definidos em regulamento;
  • honrar toda a demanda contratual de energia elétrica, com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh, medido anualmente;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.