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Desenrola Brasil: Programa nacional de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira

Por Redação

Desenrola Brasil: Programa nacional de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).  A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.

 

O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. As informações são da Agência Brasil. 

 

O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.

 

A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

 

PERFIL DO PROGRAMA
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa. Podem ser incluídos débitos contratados até 31 de janeiro de 2026; com atraso entre 91 dias e dois anos; e registrados em instituição financeira participante.

 

A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

 

O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão: cartão de crédito rotativo ou parcelado; cheque especial; crédito pessoal sem consignação em folha; e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.

 

O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.

 

Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:

 

  • Juros máximos de 1,99% ao mês;
  • Prazo de até 48 meses;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • Primeira parcela em até 35 dias;
  • Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

 

Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.

 

COMO ADERIR
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.

 

Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

 

A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. 

 

Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.

 

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido. Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.

 

O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.