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Nova fiscalização da Lei Seca prevê testes para uso de drogas; veja como vai funcionar na Bahia

Por Redação

Nova fiscalização da Lei Seca prevê testes para uso de drogas; veja como vai funcionar na Bahia
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

 Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma resolução que atualiza os procedimentos de abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas na fiscalização da Lei Seca.

 

As novas regras são nacionais e, portanto, também se aplicam às operações realizadas pelos órgãos de trânsito na Bahia.

 

A medida começou a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, uma parte das mudanças, que atualiza os códigos usados pelos agentes de trânsito, só entra em vigor em 60 dias. Até lá, os códigos atuais continuam sendo usados nas fiscalizações.

 

A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nela, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis indícios de álcool.

 

O resultado dessa primeira avaliação, no entanto, não poderá, sozinho, gerar uma autuação por dirigir sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, o motorista deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na regulamentação.

 

COMO SERÁ A FISCALIZAÇÃO

A utilização dos equipamentos para detectar outras substâncias dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados.

 

Para o álcool, o bafômetro continua sendo utilizado normalmente. A nova regulamentação não substitui o etilômetro e não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Na prática, a fiscalização poderá seguir diferentes etapas:

  • triagem: o agente poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool;
  • comprovação: se houver indicação positiva, serão realizados os procedimentos previstos na resolução para confirmar a situação;
  • bafômetro: continua sendo utilizado para verificar a presença de álcool;
  • sinais de alteração psicomotora: continuam sendo considerados na fiscalização;
  • outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos, desde que certificados e disponíveis para os órgãos responsáveis.

 

DROGÔMETRO

A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas, além do álcool. Esses aparelhos são conhecidos popularmente como "drogômetros".

 

A norma não determina a adoção de um modelo específico de equipamento. Para serem utilizados, os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

O resultado será qualitativo: o equipamento poderá indicar a presença de determinada substância, mas não informará a quantidade ou concentração dela.

 

Além disso, a simples identificação de vestígios não será, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração. A regulamentação prevê também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

 

Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

 

A resolução estabelece uma etapa de triagem justamente para evitar que um resultado preliminar seja utilizado, sozinho, como comprovação de uma infração.

 

O QUE ACONTECE SE O TESTE DE ÁLCOOL DER POSITIVO?

A regra também prevê situações de álcool residual na boca, que podem interferir em determinados testes. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool no trato respiratório superior.

 

Se houver indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. O reteste também deverá ser feito quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.

 

RECUSA CONTINUA SENDO INFRAÇÃO

A possibilidade de recusar o procedimento permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

 

A nova regulamentação também determina como os casos de recusa devem ser registrados e estabelece que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por se recusar ao exame destinado a verificar essa condição.

 

BAFÔMETRO DEIXARÁ DE SER USADO?

O bafômetro continua sendo um dos principais equipamentos para fiscalização de álcool. A novidade é que a regulamentação passa a disciplinar também a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.

 

A fiscalização por meio dos sinais de alteração da capacidade psicomotora também continua prevista.

 

A resolução, portanto, não cria uma nova infração nem altera as penalidades estabelecidas pelo CTB. Ela regulamenta os procedimentos utilizados pelos agentes para constatar as infrações já previstas na legislação.

 

FISCALIZAÇÃO APÓS ACIDENTE

A nova regra também estabelece procedimentos relacionados aos sinistros de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Em casos de morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

 

Segundo a regulamentação, os dados obtidos deverão ser utilizados para subsidiar o planejamento, a gestão e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

 

QUANDO AS NOVAS REGRAS COMEÇAM A VALER?

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data da publicação para a maior parte de seus dispositivos.

 

A exceção é o Anexo III, que altera fichas de fiscalização e códigos de enquadramento. Essa parte passa a valer 60 dias após a publicação. Até lá, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão continuar utilizando os códigos atualmente vigentes.

 

A utilização dos equipamentos para detectar substâncias psicoativas também não será necessariamente imediata em todas as operações. Isso dependerá da disponibilidade dos aparelhos e da certificação exigida pela nova regulamentação.