Governo conta com Alcolumbre para segurar entrada em vigor da PEC dos agentes comunitários de saúde
Por Edu Mota, de Brasília
Mais de um mês depois de ter sido aprovada no plenário do Senado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a proposta de emenda à Constituição que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias ainda não entrou em vigor. A PEC ainda precisa ser promulgada em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, mas não há qualquer previsão para sua realização.
A proposta, aprovada também na Câmara dos Deputados, ainda não se tornou realidade porque o governo Lula fechou com o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), um acordo para que ele só realize a promulgação da proposta após as eleições. A medida é considerada uma “pauta-bomba” pela equipe econômica e teria impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos.
De acordo com fontes do Palácio do Planalto consultadas pelo jornal Estado de S.Paulo, o acordo do governo com Alcolumbre faria parte de uma estratégia para ganhar tempo e buscar posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da proposta ou a exigência de compensação. O adiamento também possibilita ao governo evitar ter que questionar judicialmente os benefícios concedidos aos agentes de saúde em plena campanha eleitoral.
O texto aprovado na Câmara e no Senado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O projeto também disciplina a contratação desses agentes, estende as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelo projeto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
