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PAULO MAGALHÃES PODE CONTINUAR PRESIDENTE

Por (Ricardo Luzbel/ Evilásio Júnior)

Foto: César Marques/ BP

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ante o impedimento do presidente quem assume o posto é o vice, ou seja, Paulo Magalhães (DEM). Segundo o artigo 38 do texto, “Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando, nas últimas duas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções”. Juristas consultados pelo Bahia Notícias confirmam que a renúncia de Alfredo mangueira (PMDB) é um tipo de impedimento. Mas o advogado eleitoral Ademir Ismerín diferencia as situações e afirma que, pela Norma Geral, terá que haver uma nova eleição, já que não houve impedimento e sim uma renúncia. Uma interpretação aponta que os vereadores teriam que fazer uma nova eleição para o 1º vice-presidente. O vereador Téo Sena (PTC), inclusive, já teria se manifestado como postulante à vaga de Paulo Magalhães. Já há também um movimento forte para a permanência do parlamentar no comando da casa, em cumprimento ao regimento. Está criado um imbróglio jurídico.