Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

TSE veta acesso de Marçal a fundos eleitoral e partidário e impede campanha na TV e participação em debates

Por Redação

TSE veta acesso de Marçal a fundos eleitoral e partidário e impede campanha na TV e participação em debates
Foto: Reprodução / YouTube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também decidiram impedir a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.

 

A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

 

No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do influenciador à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.

 

Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

 

O Ministério Públcio Eleitoral (MPE) afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.

 

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.


O MPE, então, pediu ao TSE que fosse concedida uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.

 

Esse pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira pelos ministros do TSE.

 

A impugnação do MPE também destacou que Pablo Marçal está inelegível até 2032 porque foi condenado pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”, mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Paulo.