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Elmar Nascimento quase quadriplica patrimônio em 4 anos e registra autodeclaração de raça com "erro"; veja detalhes

Por Eduarda Pinto

Elmar Nascimento quase quadriplica patrimônio em 4 anos e registra autodeclaração de raça com "erro"; veja detalhes
Foto: Divulgação / União Brasil

O deputado federal e candidato à reeleição, Elmar Nascimento (União), formalizou a submissão dos dados de sua candidatura ao sistema da Justiça Eleitoral. No painel, o ex-líder da bancada do União Brasil na Câmara de Deputados registrou R$ 8 milhões de reais em bens, quase quatro vezes mais que o valor registrado em sua última eleição, em 2022. 

 

O perfil dos candidatos no Tribunal Superior Eleitoral concentra as principais informações dos candidatos aos cargos eletivos, como dados de perfil, limite de gastos e filiações, além da declaração de bens dos candidatos. Em sua ficha de candidatura, Elmar Nascimento registrou R$ 8,512 milhões em bens. O valor é mais de três vezes maior do que o registrado na eleição anterior, em 2022, quando o seu patrimônio foi declarado em R$ 2,28 milhões. 

 

Na descrição do patrimônio, constam: uma casa no bairro de Stella Maris, no valor de R$ 1,182 milhão; uma compra e venda de apartamento orçada em R$ 3 milhões; e metade de um outro apartamento em Stella Maris, além de R$ 2,6 milhões em cotas de participação na empresa Elmásio Táxi Aéreo, empresa aberta em 2024 e voltada ao setor de aviação.

 

Já nos dados de perfil, as informações foram as mesmas descritas em 2022, exceto pela  identificação de cor/raça. No pleito de 2022, Elmar Nascimento se auto identificou como um homem branco e, este ano, a ficha consta como “preto”, o equivalente à declaração de uma pessoa negra. 

 

O Bahia Notícias entrou em contato com a assessoria do deputado, que informou que o dado se trata de um “erro formal”. “Foi um erro formal. O jurídico irá entrar com um pedido de reconsideração, trocando para a mesma declaração da última eleição”, diz o posicionamento oficial. 

 

A ficha do TSE ainda adiciona informações sobre o limite legal de gastos na campanha. Neste caso, o valor despendido na campanha do candidato à reeleição está limitado ao teto de R$ 3,17 milhões.