MPE aciona Wagner, Rui e Jerônimo por suposta propaganda eleitoral antecipada na Bahia
Por Lucas Vieira
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o senador Jaques Wagner (PT), o ex-governador Rui Costa (PT) e o governador Jerônimo Rodrigues (PT), na quinta-feira (30), por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Itabuna, no sul da Bahia.
A ação, obtida pelo Bahia Notícias, tem como base uma notícia de fato apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) após o Programa de Governo Participativo (PGP), realizado em 16 de julho. O caso tramita sob o número 0600752-65.2026.6.05.0000. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, Wagner teria feito pedidos explícitos de votos para sua própria pré-candidatura ao Senado, para Rui Costa, também postulante ao Senado, e para Jerônimo Rodrigues, que busca a reeleição ao governo estadual.
O trecho analisado pelo MPE foi registrado em vídeo e publicado no canal oficial de Jerônimo Rodrigues no YouTube. Na gravação, Wagner afirma: “nós precisamos eleger Rui Costa, senador” e, em seguida, diz que “papai aqui também precisa de um votinho para poder ser eleger”. Depois, pede que os presentes escolham um candidato ou uma candidata a deputado estadual.
A Procuradoria também considera que Rui Costa teria endossado as declarações por meio de gestos, apontando para si enquanto Wagner fazia as manifestações. Já Jerônimo é citado por ter publicado o vídeo em seu canal na plataforma. Para o Ministério Público Eleitoral, as falas ultrapassaram os limites permitidos para o período de pré-campanha porque não se limitaram à apresentação de ideias, projetos ou posicionamentos políticos.
O MPE também destacou que o conteúdo foi produzido durante um evento voltado à articulação política para as eleições de 2026 e posteriormente disponibilizado na internet, o que, segundo a representação, ampliou o caráter eleitoral das manifestações. Em caráter liminar, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o vídeo seja removido do canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube em até 24 horas.
O órgão também solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a retirada de eventuais cópias do conteúdo identificadas durante o processo. A representação considera que as manifestações podem configurar violação aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, que tratam dos limites da propaganda eleitoral antes do período permitido.
