Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Lula sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal da mulher

Por Paulo Dourado

Lula sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal da mulher
Fotos: Agência Brasil / Ilustração de Inteligência Artificial (Gemini)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o território nacional a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal da mulher. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

 

De acordo com a lei, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e possuir o dispositivo, desde que observadas as exigências previstas na legislação e as autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes devem ter capacidade inferior a 50 ml. O texto original previa que adolescentes entre 16 e 18 anos também pudessem adquirir e possuir o produto, mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado por Lula. Segundo a mensagem de veto, a medida busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O produto deve ser de uso individual e intransferível, e não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

 

Segundo o texto sancionado, o uso do aerossol será considerado lícito quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

 

A compra do produto vai depender da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, essa última comprovada por autodeclaração. As especificações técnicas, os limites de capacidade e os padrões de segurança do produto ainda serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

O Poder Executivo federal será responsável por autorizar e fiscalizar a comercialização do aerossol, e o comerciante autorizado deverá manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e registrar os dados do comprador.