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EUA vão reduzir prazos de estadia para vistos de estudantes e jornalistas

Por Redação

EUA vão reduzir prazos de estadia para vistos de estudantes e jornalistas
Foto: Divulgação

O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quinta-feira (16), uma medida para reduzir o prazo de estadia para estrangeiros portadores de vistos de estudante, de jornalista e de programas de intercâmbio.

 

Atualmente, a validade da estadia de estudantes ou intercambistas está atrelada à duração dos cursos ou programas e jornalistas não têm prazo específico, com a mudança, o período passa a ser previamente fixado pelo governo dos EUA, e varia de acordo com o tipo de visto.

 

Também no modelo atual, os vistos podem ser renovados caso os estrangeiros se inscrevam em um novo curso ou ampliem seus contratos de trabalho. 

 

A nova medida anunciada, por sua vez, prevê que estrangeiros deverão solicitar a renovação diretamente ao USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA) ou sair e reingressar no país ou deixar os EUA para pedir uma nova autorização, passado o período pré-estabelecido pelo governo norte-americano.

 

No documento que anuncia as novas regras, o Departamento de Segurança não informou se o próprio estrangeiro pode escolher pedir a renovação dos EUA ou deixar o país antes de uma nova autorização. As informações são do g1.

 

A regra entra em vigor em 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial Federal dos Estados Unidos. Antes disso, no entanto, a medida está sujeita a análise do Congresso, mas ainda não há prazo para que isso ocorra.

 

VISTOS AFETADOS
O comunicado do Departamento de Segurança Interna dos EUA informa que as mudanças ocorrerão nas seguintes categorias: Vistos F, destinados a estudantes internacionais; Vistos J, que permitem que visitantes em programas de intercâmbio cultural trabalhem nos EUA; e Vistos I, direcionado a jornalistas e profissionais da mídia estrangeiros.

 

Assim, os portadores dos vistos F e J passarão a ser admitidos nos EUA pelo tempo necessário para completar seu programa, mas não poderão exceder o período de 4 anos; Já os portadores dos vistos I, de jornalista estrangeiro, terão a estadia limitada a 240 dias, podendo ser renovado.

 

Uma exceção é para representantes de mídia com passaporte da República Popular da China (exceto Hong Kong ou Macau). Nesse caso, o período de admissão é limitado a no máximo 90 dias.