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Prefeito Bruno Reis sanciona lei que obriga unidades de saúde a informarem sobre o direito à entrega legal para adoção

Por Redação

Betto Jr. / Secom PMS
Betto Jr. / Secom PMS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou nesta terça-feira (14) a Lei Municipal nº 10.021/2026, que obriga todas as unidades de saúde públicas, privadas, conveniadas ao SUS e filantrópicas da capital baiana a afixarem cartazes informativos sobre o direito à entrega voluntária e legal de bebês para adoção.

 

A nova legislação altera a Lei nº 9.840, de 2025, e tem como objetivo principal conscientizar gestantes de que a entrega do recém-nascido, quando feita pelos trâmites legais, é um procedimento legal, seguro e mantido em total sigilo.

 

Os cartazes deverão exibir obrigatoriamente a seguinte mensagem:

"A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso."

 

REGRAS E ESPECIFICAÇÕES

De acordo com o texto sancionado, a medida abrange uma ampla rede de atendimento, incluindo hospitais, maternidades, casas de parto, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBS), policlínicas, além de clínicas e consultórios de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

 

Para garantir a acessibilidade da informação, a lei estabelece que os cartazes devem ter formato mínimo A3, alto contraste e tipografia legível. Eles precisam ser instalados em locais de fácil visualização, como nas entradas principais e nos setores de pré-natal, obstetrícia e serviço social, contendo o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.

 

FISCALIZAÇÃO E MULTAS

A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal (VISA/SMS). As unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas, que descumprirem a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas. Os valores serão definidos pelo Poder Executivo e aplicados de acordo com o porte do estabelecimento e a reincidência da infração.

 

Nas unidades públicas, os custos para a confecção e instalação do material ficarão a cargo das respectivas secretarias, como a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a Secretaria de Promoção Social (SEMPRE) e a Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ).

 

A lei já entrou em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.