VÍDEO: Homem é imobilizado pela polícia com técnica de "mata-leão" durante abordagem em São Paulo
Por Redação
Um homem que realizava exercícios físicos na Praça Franklin Roosevelt, localizada no centro de São Paulo, foi imobilizado no chão por agentes da Polícia Militar por meio do golpe conhecido como "mata-leão" na última quinta-feira (2). Após a ação, o cidadão foi conduzido pelas autoridades policiais sob a acusação de desacato, desobediência e resistência à abordagem, tendo sido libertado no mesmo dia.
Veja abaixo:
Conforme as informações publicadas pelo portal G1, testemunhas que se encontravam no local registraram em vídeo o momento da discussão entre o homem e as forças de segurança. De acordo com os relatos de moradores da zona, os agentes iniciaram a abordagem sob a suspeita de que o indivíduo estaria a consumir substâncias ilícitas (canábis) na praça, acusação que o homem negou antes de ser derrubado.
As imagens registradas por frequentadores do espaço público mostram o homem de pé, junto aos equipamentos de ginástica da praça, a gesticular e a discutir com os policiais militares. Durante a abordagem, o cidadão contesta os agentes dizendo: “Prova, então”.
Em seguida, a situação escala e o morador é projetado ao chão por vários agentes. Um dos vídeos documenta o momento em que um policial aplica a compressão cervical ("mata-leão"), deixando o homem inanimado momentaneamente. Ao todo, pelo menos cinco policiais participaram diretamente na contenção, sob os protestos de testemunhas que acompanhavam e filmavam a cena.
TÉCNICA PROIBIDA
A técnica de imobilização por estrangulamento, popularmente designada "mata-leão" ou chave cervical, chegou a ser apontada pela Secretaria da Segurança Pública, em 2020, como uma prática a ser descontinuada das abordagens policiais no estado de São Paulo.
No entanto, a Polícia Militar esclareceu que o atual Manual de Defesa Pessoal Policial, instituído em 2021, não proíbe de forma explícita este procedimento. A instituição sublinha que o regulamento não define uma lista fechada de manobras de contenção, permitindo a aplicação de técnicas de força física consoante as exigências da ocorrência, desde que respeitados os pressupostos da legalidade, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e conveniência.
Em nota oficial, a Polícia Militar de São Paulo detalhou a sua versão sobre o sucedido durante a atividade delegada realizada na praça: "A Polícia Militar informa que, durante atividade delegada realizada na Praça Franklin Roosevelt, na região central da capital, uma equipe policial observou três indivíduos em atitude suspeita e em aparente consumo de substância ilícita.
Na tentativa de abordagem, ao perceber a aproximação da equipe, um dos abordados passou a desacatar os policiais deliberadamente, desobedecendo às ordens emanadas dos agentes, resistindo à abordagem e tentando evadir-se do local.
Diante da situação, foi necessário uso proporcional da força para a contenção do indivíduo. A ocorrência foi apresentada no 78º Distrito Policial, onde foi registrado boletim de ocorrência pelos crimes de desacato e resistência", finaliza a nota.
A conduta dos agentes motivou críticas por parte dos residentes locais. Um dos moradores da região, que optou por manter o anonimato, relatou ao G1 que o cidadão visado frequenta diariamente o espaço para treinar e é bastante conhecido na comunidade. O morador classificou o episódio como "extremamente preocupante" e apontou que os polícias chegaram a desmaiar o rapaz.
Além disso, membros do coletivo de vizinhos que atua na preservação da Praça Roosevelt relataram queixas recorrentes sobre a conduta das patrulhas na zona. Entre os problemas apontados, estão o trânsito de viaturas em alta velocidade e, por vezes, em contramão na Rua Gravataí.
Os residentes criticaram também a atuação da base policial local em situações de emergência do cotidiano, citando um episódio no início do ano em que os agentes se terão recusado a disponibilizar extintores de incêndio para combater as chamas na residência de um vizinho, instruindo os populares a ligar para o número de emergência 190.
Em resposta a estas alegações, a Polícia Militar referiu que não dispõe de dados suficientes para se pronunciar sobre acusações genéricas que careçam de datas, horários ou identificação de ocorrências específicas.
A corporação relembrou que, nos termos do Artigo 29, Inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de emergência policial gozam de livre circulação e paragem quando em missão urgente, o que autoriza manobras excepcionais, como circular em contramão.
No que diz respeito ao incidente do incêndio, a PM salientou que presta o primeiro socorro dentro dos limites e recursos disponíveis no local, mas reforçou que a intervenção em fogos é uma competência exclusiva do Corpo de Bombeiros, sendo correto orientar os cidadãos a contactar diretamente a linha de emergência 193.
