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Lula sanciona novo piso salarial de professores da educação básica

Por Redação

Lula sanciona novo piso salarial de professores da educação básica
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (18) a lei que estabelece o novo piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica. O valor foi fixado em R$ 5.130,63 mensais para profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal.

 

O novo piso representa um reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. O aumento também garante ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.

 

A medida altera a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso nacional do magistério público da educação básica. A atualização do valor passará a ser definida anualmente pelo Ministério da Educação (MEC), até o último dia útil de janeiro.

 

Pela nova regra, o reajuste será calculado considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média da variação real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

 

A legislação também determina que o MEC publique, todos os anos, a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste, com dados da receita do Fundeb, metodologia aplicada e parecer técnico detalhado.

 

A lei estabelece ainda que o piso deve ser aplicado aos profissionais do magistério público da educação básica, incluindo professores da educação infantil, docentes e profissionais que exercem funções de suporte pedagógico, como direção, administração, supervisão, orientação e coordenação educacional.

 

A nova norma também prevê que contratos temporários, desde que enquadrados nos critérios legais de formação e atuação, sejam considerados para fins de aplicação do piso.

 

Além das mudanças na área da educação, a lei altera o Decreto-Lei nº 9.760/1946 e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, terrenos de marinha e seus acrescidos.