Comissão aprova texto de Tabata Amaral ao projeto da misoginia e Motta garante votação no plenário no dia 29
Por Edu Mota, de Brasília
Foi aprovado em votação simbólica, na tarde desta terça-feira (16), o relatório da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que equipara a misoginia ao racismo, tornando esse crime inafiançável e imprescritível. Com a aprovação, o projeto, o PL 896/2023, seguirá diretamente para ser apreciado no plenário.
Na reunião de líderes realizada nesta terça, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acertou a votação do projeto da misoginia no dia 29 de junho. Havia a expectativa de que o projeto fosse votado nesta semana, mas os líderes pediram um tempo maior para análise do texto aprovado no Grupo de Trabalho.
Os membros do Grupo de Trabalho aprovaram o novo texto apresentado pela deputada Tabata Amaral na semana passada. O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado no Senado no mês de março deste ano com 67 votos a favor e nenhum contra.
A relatora manteve em seu parecer o ponto central da proposta original, de tornar a misoginia crime inafiançável e imprescritível, nos moldes do racismo. A principal mudança feita pela deputada está na definição jurídica da conduta.
Em vez de caracterizar a misoginia como “ódio” ou “aversão” às mulheres, o novo texto fala em “menosprezo ou discriminação” em razão da “condição de mulher”. Segundo Tabata Amaral, a mudança que ela introduziu no texto busca aproximar o projeto da linguagem já usada na legislação penal e processual penal.
No seu relatório, Tabata Amaral destacou haver uma convergência central sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”, evidenciando que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.
Entre os pontos levantados na proposta está proporcionar atendimento policial especializado às vítimas, considerando sua situação de vulnerabilidade e o risco de revitimização.
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, podem, portanto, oferecer um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia”, afirmou a deputada.
A proposta também modifica o Artigo 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para acrescentar medidas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher com foco na identificação precoce de fatores de risco, na avaliação periódica de impacto das ações governamentais e não governamentais.
Serão aimda acrescentadas ao texto da lei medidas como a promoção de programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de suportes econômicos e sociais que mitiguem a dependência financeira que mantém vítimas mulheres presas ao ciclo de abusos.
