CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias
Por Edu Mota, de Brasília
Após o recuo de alguns senadores em pedir vista, foi aprovada de forma unânime, nesta quarta-feira (10), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 14/2021, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos. A proposta será enviada pelo presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA) para o plenário com pedido de implantação de um calendário especial de tramitação.
Na sessão desta quarta, com a presença de diversos agentes comunitários de saúde no plenário da CCJ, o relator da PEC, senador Irajá (PSD-TO), apresentou seu parecer favorável ao projeto. A PEC, de autoria do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), já foi aprovada em dois turnos pela Câmara no mês de outubro do ano passado.
Na CCJ, o projeto foi aprovado de forma unânime, mas o governo Lula vem tentando brecar a sua tramitação junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Nesta terça (9), os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e das Relações Institucionais, José Guimarães, se reuniram com Alcolumbre e pediram a ele que segure a votação de projetos considerados como uma “pauta-bomba”.
Para o Palácio do Planalto, a PEC que beneficia os agentes comunitários de saúde estaria entre essas “pautas-bomba”. A equipe econômica do governo avalia que a regulamentação da aposentadoria integral desses profissionais provocaria um impacto de R$ 100 bilhões anuais no orçamento da União.
Na sessão plenária desta terça, Davi Alcolumbre relatou as pressões que vem sofrendo para a aprovação de projetos que regulamentam aposentadorias e pisos mínimos de diversas categorias. Segundo o presidente do Senado, é preciso avaliar se haverá uma fonte de arrecadação que garanta o benefício da aposentadoria integral a agentes de saúde e de endemias.
“Quando colocar na Constituição isso aqui, vão questionar se teve uma fonte de arrecadação, porque na lei tem que ter a fonte. É muita coisa, é muita polêmica, é muito problema. E como hoje eu estou sendo responsável por quase todos os problemas, eu vou continuar com a minha tese de que a gente fazer o certo, com a cabeça tranquila, é melhor do que fazer as coisas... Ou eu vou botar todos esses daqui na pauta, todas as PECs, todos os pisos e todas as solicitações, ou eu não vou botar nenhum”, disse Alcolumbre.
De acordo com o texto da PEC 14/2021, que na Câmara foi relatada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Quanto aos proventos, a PEC prevê que se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes. O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendido aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
