Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Educação

Notícia

Justiça obriga Colégio Bernoulli a aceitar reutilização de material didático por alunos

Por Redação

Justiça obriga Colégio Bernoulli a aceitar reutilização de material didático por alunos
Fotos: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

A Justiça determinou que o Colégio Bernoulli deve aceitar que os alunos utilizem materiais didáticos de anos anteriores, desde que compatíveis com o conteúdo pedagógico ministrado pela instituição de ensino. A decisão liminar atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

 

Essa decisão ocorre por meio de ação civil ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Pataro, que apontou a prática de venda casada na comercialização dos livros. Pela decisão judicial, o Colégio Bernoulli e a empresa "Livraria PRR Ltda" não poderão impedir, restringir ou criar obstáculos injustificados ao uso de materiais didáticos reutilizados pelos estudantes. 

 

Também fica proibida qualquer forma de segregação, diferenciação ou prejuízo de ordem pedagógica aos alunos que optarem pela reutilização dos módulos. O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1.000, valor a ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses dos Consumidores.


ALEGAÇÕES DA PROMOTORIA 
Na ação, a promotora Fernanda Pataro relatou a existência de uma prática sistemática de venda casada e a imposição de vantagens excessivas no fornecimento de serviços educacionais e de materiais para o ano letivo de 2025.

 

De acordo com as apurações do Ministério Público, o colégio condicionava a prestação do serviço de ensino à aquisição obrigatória de módulos didáticos físicos e digitais. A compra desses materiais era restrita a uma plataforma virtual diretamente vinculada à própria instituição e à livraria parceira, o que impedia os consumidores de escolher livremente outros fornecedores ou de realizar a compra fracionada dos itens exigidos.


Ao fundamentar a decisão liminar, a juíza Daniela Pazos pontua que a instituição de ensino possui autonomia assegurada para definir o seu conteúdo pedagógico e os materiais necessários ao desenvolvimento de sua metodologia educacional.


Contudo, a magistrada ponderou que tal prerrogativa pedagógica não autoriza a criação de mecanismos comerciais que inviabilizem ou dificultem excessivamente as formas legítimas de aquisição, economia ou reaproveitamento do material didático exigido pelas famílias.