Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Política

Notícia

Justiça determina que Marta Rodrigues remova vídeo associando ACM Neto à família Bolsonaro

Por Redação

Justiça determina que Marta Rodrigues remova vídeo associando ACM Neto à família Bolsonaro
Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (15), a remoção de um vídeo publicado pela vereadora Marta Rodrigues (PT), que associava o pré-candidato a governador da Bahia, ACM Neto (União), à família Bolsonaro. Com a decisão, a parlamentar deverá remover a publicação nas próximas 24 horas, sob risco de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

 

A postagem foi feita no perfil de Marta no Instagram, na última quarta (13). Intitulado “Acm Neto E Bolsonaro: Farinha Do Mesmo Saco”, o vídeo apresenta Neto ‘retirando’ o seu rosto como uma máscara, revelando ser Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado federal repete o processo, dando lugar ao senador Flávio Bolsonaro, que tira a ‘máscara’ e é substituído por Jair Bolsonaro. 

 

“Do prefacial exame dos fatos e provas juntados à exordial, verifico que a postagem vergastada constitui, nos moldes da legislação eleitoral, divulgação de fatos inverídicos, ao sugerir a vinculação entre o pré-candidato ACM Neto e a família Bolsonaro, uma vez demonstrado que o referido pré-candidato manifestou publicamente apoio ao pré-candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado, angariando a insatisfação daquele grupo”, justificou o juiz Paulo Alberto Nunes Chenaud.

 

A ação foi ajuizada pela Federação União Progressista, composta pelo União Brasil junto com o Progressistas, através do escritório Ismerim. A decisão também determina que a Meta deverá remover o conteúdo, e eventuais cópias, caso a vereadora não retire o conteúdo do ar. A parlamentar tem até 48h para apresentar a sua defesa.