Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

Débora Santana deve comprovar em 5 dias falta de condições financeiras para arcar com custo processual em caso de corredor

Por Redação

Débora Santana deve comprovar em 5 dias falta de condições financeiras para arcar com custo processual em caso de corredor
Foto: Reprodução

A vereadora Débora Santana (PSDB) tem cinco dias para apresentar provas da falta de condições financeiras para pagar à Justiça R$ 421,22, valor das custas processuais de uma ação na qual ela pede para não ser responsabilizada pelo acidente que teve como vítima o corredor Emerson Pinheiro, atropelado por Cleydson Cardoso Filho.

 

O prazo foi estabelecido pela desembargadora Carmen Lúcia, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), obrigando o pagamento do valor devido ou a apresentação de documentos idôneos que comprovem a alegada dificuldade econômica para arcar com as custas.

 

Débora terá que apresentar as últimas declarações do imposto de renda, os contracheques mais recentes, o extrato de consulta do CPF nos cadastros de inadimplência, cópia de extratos bancários e outros meios que comprovem as alegações feitas, sob pena de não obter a gratuidade da Justiça.

 

A decisão da desembargadora ocorreu um dia após a advogada Losangela Passos, que representa Emerson Pinheiro, apresentar contrarrazões, ao Agravo de Instrumento, interposto por Débora para ficar isenta da responsabilidade de continuar pagando uma pensão mensal de R$ 3 mil, sessões de fisioterapia, aluguel de apartamento e a aquisição de uma prótese para ser implantada em substituição à perna direita amputada em razão do acidente.

 

Segundo a defesa de Emerson, a vereadora decidiu parar de auxiliar financeiramente a vítima após ter efetuado pagamentos, participado de reuniões e assumido o compromisso de arcar com as despesas mesmo antes de um acordo judicial. Agora, Débora alega que a cobrança deve ser feita diretamente a seu filho.

 

SOBRE O CASO
Cleydson Cardoso atropelou Emerson enquanto o corredor treinava sobre uma calçada da Pituba, nos últimos preparativos para a Maratona de Buenos Aires, em agosto do ano passado. O corredor teve a perna direita amputada e sofreu graves lesões na perna esquerda, que ficou com movimentos limitados.Cleydson foi preso em flagrante por dirigir embriagado e permaneceu na Penitenciária Lemos Brito por apenas 30 dias.