Aprovado texto-base de projeto que proíbe pedófilos e estupradores de irem a locais com presença de crianças
Por Edu Mota, de Brasília
Na sessão plenária desta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 488/2019, que impõe restrições de circulação a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes durante o cumprimento da pena e em saídas do sistema prisional. Os deputados ainda precisam apreciar uma emenda apresentada pelo partido Novo antes de concluir a votação.
Todos os partidos orientaram favoravelmente ao substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), e em votação nominal, a matéria teve 436 votos favoráveis. Apenas três deputados votaram contra o projeto.
O texto aprovado pela Câmara altera a Lei de Execução Penal para incluir regras obrigatórias aplicáveis a condenados por diversos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, tais como:
- estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
- aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
De acordo com o relatório aprovado, serão estabelecidos perímetros de exclusão para impedir a aproximação de condenados às vítimas, familiares e locais frequentados por menores de 14 anos, como escolas e parques infantis, além de proibir atividades profissionais voltadas a crianças e adolescentes.
Caberá ao juiz da execução definir áreas, além de escolas e locais com playgrounds, das quais o condenado deverá manter distância sempre que estiver fora do estabelecimento prisional ou em regime aberto.
Segundo o projeto, além de ficarem impedidos de exercer ofício que contenha interação com menores de idade, condenados por esses crimes ficam proibidos de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de crianças e adolescentes, assim como de atuar como sócios ou administradores de estabelecimentos destinados ao público infantil.
O texto ainda prevê restrições ao contato digital com menores, salvo autorização judicial, além da proibição de residir em imóveis onde vivam crianças menores de 14 anos, exceto em situações autorizadas pela Justiça. O projeto determina ainda a inclusão obrigatória dos condenados em cadastros previstos em lei e estabelece que, nos casos em que houver disponibilidade, poderá haver monitoração eletrônica.
Em seu parecer, o deputado Kim Kataguiri ressaltou que a proposta busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes após o período de prisão. Segundo o relator, “a proteção do menor não pode se restringir ao período de reclusão do agressor, exigindo mecanismos eficazes de controle durante toda a execução da pena e após ela”.
