Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
Notícia
/
Justiça

Notícia

TRT suspende decisão da Casa da Moeda que extinguia teletrabalho de advogados concursados

Por Redação

TRT suspende decisão da Casa da Moeda que extinguia teletrabalho de advogados concursados
Foto: Reprodução Google Maps

Os advogados concursados da Casa da Moeda do Brasil ingressaram com uma ação civil coletiva na Justiça do Trabalho para contestar a decisão administrativa da instituição que extinguiu o regime de teletrabalho e determinou o retorno ao modelo híbrido, com quatro dias presenciais e um remoto, a partir de 4 de maio.

 

No último dia 17 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar favorável à associação da categoria, a ADVCMB, suspendendo a medida e determinando a manutenção do regime atual até o julgamento final da ação.

 

A entidade argumenta que a decisão da estatal configura uma “alteração contratual lesiva, unilateral e imotivada”. Na decisão mais recente, datada de sexta-feira (24), a juíza Juliana Alves apontou que a mudança pode representar comportamento contraditório da instituição, já que o teletrabalho vinha sendo adotado como política consolidada desde 2019, com benefícios reconhecidos internamente.

 

A magistrada também destacou que estudos financeiros indicam um possível aumento de custos superiores a R$ 5,3 milhões anuais com a adoção do modelo híbrido, o que contraria diretrizes de austeridade impostas pelo Tribunal de Contas da União.

 

Outro ponto levantado foi a coincidência entre o fim do teletrabalho e a reabertura de um Plano de Desligamento Voluntário, o que, segundo a decisão, pode indicar coação indireta e desvio de finalidade.

 

Com a liminar, o regime de trabalho remoto segue mantido até nova deliberação da Justiça.