ACB aciona justiça contra mudança de tributação nos lucros de empresas: “Cobrança que jamais existiu”
Por Leonardo Almeida
A Associação Comercial da Bahia (ACB) impetrou um mandado de segurança coletivo questionando a Lei 15.270/2025, que instituiu a cobrança de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física. Segundo a presidente da ACB, Isabela Suarez, a mudança na tributação resulta em uma “cobrança que jamais existiu” e “ameaça” as pequenas empresas do país.
“Uma alteração que afeta milhões de micro e pequenas empresas fundamentais para a geração de emprego e oportunidades do nosso país. Agora, elas vão sofrer uma nova incidência do imposto de renda, comprometendo ainda mais a saúde financeira dos negócios em razão de uma cobrança que jamais existiu. Exatamente porque todas essas empresas sempre foram protegidas pelo regime diferenciado do simples. Esse novo entendimento da Receita provocou uma insegurança jurídica e ameaça um dos pilares das micro e pequenas empresas, e pode desestimular a formalização e a manutenção das empresas de pequeno porte”, disse Suarez em publicação nesta quinta-feira (26).
De acordo com a presidente da ACB, a ação foi movida para defender os interesses dos empresários e defender os direitos das micro e pequenas empresas. Ela também criticou a medida, avaliando que o país não precisa de “mais burocracias”.
“Diante desse cenário, a Associação Comercial da Bahia impetrou o mandado de segurança coletivo, questionando essa nova interpretação da lei e defendendo os interesses e os direitos das micro e pequenas empresas. Essa casa tem um compromisso histórico na luta por um ambiente justo. Para o empreendedor, a ACB vai continuar atuando com firmeza, tanto judicialmente quanto no diálogo com o poder público, sempre em defesa do simples nacional. O Brasil não precisa de mais burocracia e tributação, e sim de oportunidades e segurança jurídica para aqueles que fazem o país crescer”, disse Suarez.
CNC
No ano passado, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912 e obteve, no dia 26 de dezembro, decisão liminar parcialmente favorável do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão atende em parte à cautela requerida pelas entidades empresariais e prorroga, até 31 de janeiro, o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos até o exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.
