STF garante novo teste físico a candidato com nanismo após reprovação sem adaptação em concurso
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal determinou, na última terça-feira (17), que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo que prestou concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física após ser reprovado.
Segundo Matheus, a reprovação ocorreu porque a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, não adaptou uma das etapas do exame à sua condição física. A situação foi levada à Justiça. O ministro Alexandre de Moraes acolheu o pedido e determinou que a prova seja reaplicada com as devidas adaptações para pessoas com nanismo.
“O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PcDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame”, desabafou Matheus nas redes sociais.
Goiano de 25 anos, o candidato, que é advogado, disputava uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência. Ele foi aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral, realizadas no fim de 2025, além de ter passado pelas avaliações médicas que atestaram sua condição e a compatibilidade com o cargo. Restava apenas o teste físico para concluir o processo.
Para essa fase, Matheus apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas. Submetido aos mesmos critérios dos demais candidatos, conseguiu concluir três dos quatro exercícios, mas não atingiu o desempenho mínimo no salto horizontal, sendo impedido de realizar a corrida de 12 minutos e eliminado do concurso.
Na decisão, Moraes destacou que a conduta da banca contrariou entendimento já firmado pelo STF, que prevê a obrigatoriedade de adaptações em testes físicos para candidatos com deficiência.
“O edital previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e, portanto, os testes físicos deveriam ser adaptados de acordo com as necessidades do candidato. Todavia, o pedido foi negado pela banca, mesmo com entendimento já consolidado pelo Supremo”, aponta a decisão.
O ministro citou ainda o julgamento da ADI 6476/DF, no qual a Corte reconheceu a necessidade de garantir adaptações razoáveis em concursos públicos, assegurando igualdade de oportunidades para candidatos PCD.
