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Anac aprova mudança em sistema de resposta a emergências no Aeroporto de Salvador

Por Mauricio Leiro / Leonardo Almeida

Anac aprova mudança em sistema de resposta a emergências no Aeroporto de Salvador
Foto: Reprodução / Google Street View

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma alteração na organização do sistema de resposta a emergências do Aeroporto Internacional de Salvador. A medida prevê o mapeamento de áreas sensíveis, treinamento de profissionais, além de outras ações no aeródromo. A decisão foi oficializada por meio de portaria assinada pelo superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da agência, Giovano Palma, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

A portaria autoriza a concessionária responsável pelo aeroporto a adotar um Nível Equivalente de Segurança em relação a regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, que tratam das atividades do operador do sistema de comunicação na Seção Contraincêndio do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária.

 

Com a mudança, essas funções poderão ser desempenhadas por um profissional que atua no Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e no Centro de Operações de Emergência (COE) após o acionamento de uma ocorrência.

 

De acordo com o ato, a concessionária do Aeroporto de Salvador deverá promover adaptações na infraestrutura e nos procedimentos dos centros de operação para garantir suporte adequado às equipes do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC).

 

“A Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. deverá promover e garantir as adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do COA e do COE, garantindo a alocação adequada de recursos humanos e materiais e a integração espacial e operacional para suporte efetivo às equipes do SESCINC incluindo no mínimo as seguintes medidas, sem prejuízo da adoção de outras que venham a ser exigidas pelas características das facilidades existentes no aeroporto”, diz o trecho do DOU.

 

Entre as medidas previstas estão o mapeamento de pontos sensíveis e áreas sem visibilidade no sítio aeroportuário, com a instalação ou adequação de câmeras de monitoramento, além da criação de um mosaico específico de visualização da área de movimento no sistema de vigilância do aeroporto.

 

A portaria também determina a atualização de documentos operacionais, como o Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), o Plano de Emergência do Aeródromo (PLEM) e o Plano Contraincêndio de Aeródromo (PCINC).

 

Outra exigência é a implementação de treinamentos para os profissionais que passarão a atuar com as novas atribuições, além da realização de reuniões operacionais a cada turno para definição das funções das equipes e atualização de informações sobre o serviço.

 

O texto ainda prevê que, caso todas as funções da sala de observação da Seção Contraincêndio sejam transferidas para os centros de operações, o operador do aeroporto deverá comunicar previamente a Anac, com pelo menos 60 dias de antecedência, apresentando relatório sobre as adaptações realizadas.

 

A norma estabelece ainda que o operador aeroportuário deverá manter avaliação contínua das medidas adotadas para garantir a manutenção do nível de segurança. O descumprimento das regras pode levar à revisão ou à anulação da autorização concedida.