Com caso Master em alta, Bahia já registrou ao menos 17 instituições sob intervenção ou liquidação do BC
Por Gabriel Lopes
O escândalo envolvendo o Banco Master levou o Banco Central a atingir, em fevereiro deste ano, o milésimo “regime de resolução” decretado pela instituição desde sua criação, em 1966. O instrumento é utilizado em situações consideradas graves, quando o órgão precisa intervir para evitar riscos ao sistema financeiro.
Dados obtidos pela Fiquem Sabendo, agência de dados independente, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que, ao longo das últimas décadas, instituições sediadas na Bahia também já foram alvo desse tipo de medida.
Segundo planilha do Banco Central, ao menos 17 bancos, financeiras, corretoras ou cooperativas com sede no estado foram submetidos a regimes especiais como intervenção, liquidação extrajudicial ou administração temporária. Os casos foram registrados entre 1975 e 2019.
Hoje, o BC mantém 14 regimes de resolução ativos no país, a maioria em fase de liquidação extrajudicial, mecanismo que interrompe o funcionamento da instituição e inicia o processo de retirada do mercado.
Além disso, o caso Master já resultou na liquidação ou administração temporária de pelo menos nove instituições financeiras, entre elas os bancos Master, Will Bank, Pleno e Letsbank.
HISTÓRICO NA BAHIA
Entre os episódios mais conhecidos envolvendo instituições baianas está o do Banco Econômico, que sofreu intervenção do Banco Central em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial. Em 2022, o BTG Pactual concluiu sua aquisição e o Banco Econômico saiu da liquidação e passou a se chamar Banco BESA S.A.
Fundado em 1843, em Salvador, o Econômico enfrentou problemas quando a intervenção foi decretada. Ente eles, dificuldades de liquidez, reconhecimento indevido de receitas, concentração de operações de crédito e insuficiência patrimonial.
O levantamento do Banco Central também aponta medidas para empresas ligadas ao antigo Banco do Estado da Bahia (Baneb) e outras instituições do sistema financeiro local, incluindo financeiras, corretoras e cooperativas de crédito.
Em 1999, o Baneb foi extinto e comprado pelo Bradesco com leilão de privatização. À época, outras privatizações de bancos estaduais foram realizadas, e o governo baiano ficou com os créditos e dívidas da instituição.
Também aparecem na lista nomes como:
Baneb Crédito Imobiliário S.A.
Baneb Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Baneb Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários
JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda.
Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé
Cooperativa de Crédito Rural de Itapetinga
Conslar Administração de Consórcios, entre outras.
Nos registros do Banco Central, todos os processos já aparecem encerrados, após etapas como liquidação final, falência, incorporação ou regularização da situação.
REGIMES DE RESOLUÇÃO
Segundo informações obtidas no site do Bacen, quando uma instituição financeira apresenta grave comprometimento do seu patrimônio ou dificuldade de honrar seus compromissos, o Banco Central (BC) pode determinar aos seus controladores que aportem os recursos necessários, transfiram o controle, reorganizem a sociedade ou adotem medidas de recuperação.
Essas ações são também conhecidas como solução de mercado. Conforme a evolução e gravidade dos problemas, o BC pode intervir diretamente na instituição por meio de um Regime de Resolução: Liquidação extrajudicial, Intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária (RAET).
Quando um regime de resolução é decretado os controladores perdem o poder de gestão da instituição, que passa a ser administrada por um liquidante, interventor ou conselho diretor, nomeado pelo BC, conforme o tipo do regime.
O regime a ser adotado vai de acordo com o problema apresentado pela instituição, o impacto no sistema financeiro e demais situações analisadas caso a caso. Os regimes de resolução são pautados pelo interesse público, pela preservação da estabilidade financeira e pela não interrupção do funcionamento de funções críticas para a economia real.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). É adotado quando a situação de insolvência é irrecuperável e a interrupção do funcionamento da instituição não compromete a estabilidade financeira.
INTERVENÇÃO
A intervenção é adotada quando se vislumbra alguma possibilidade de recuperação. As atividades são suspensas temporariamente. A intervenção dura até doze meses. Conforme o caso, a intervenção cessará se houver a retomada da normalidade ou, não havendo, pela decretação da liquidação extrajudicial ou da falência.
REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA (RAET)
O RAET não afeta as atividades normais da instituição. É adotado quando a instituição, em razão do seu porte ou complexidade operacional, desempenha funções críticas para a economia real ou a quando a paralisação abrupta do seu funcionamento possa causar riscos à estabilidade financeira.
O RAET será encerrado se houver normalização da atividade ou solução de mercado para a instituição. Não havendo solução de mercado, a União pode assumir o seu controle. Havendo possibilidade de adoção de medidas para preservação das funções críticas e da estabilidade financeira, o RAET poderá ser encerrado pela decretação da Liquidação extrajudicial.
