Deputado propõe exigir seguro-garantia com cláusula de retomada em obras públicas na Bahia
Por Leonardo Almeida
O deputado estadual Luciano Ribeiro (União) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei que obriga a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada em contratos de obras e serviços de engenharia no estado. A proposta chegou à AL-BA nesta quinta-feira (26) e ainda será apreciada nas comissões temáticas.
A proposta altera a Lei nº 9.433/2005 e acrescenta um artigo determinando que, nas licitações para obras públicas, o edital deverá exigir garantia na modalidade seguro-garantia com cláusula de retomada, conforme previsto no artigo 102 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.
Pelo texto, o percentual da garantia poderá ser de até 30% do valor inicial do contrato para obras de grande vulto e de até 10% para as demais. O projeto estabelece que o percentual deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade.
A chamada cláusula de retomada, também conhecida como “step-in rights”, permite que a seguradora assuma a execução da obra em caso de inadimplemento da empresa contratada, concluindo o objeto do contrato ou indenizando o Estado nos termos da apólice.
Na justificativa, Luciano Ribeiro afirma que a proposta busca fortalecer os mecanismos de proteção ao interesse público, especialmente diante do histórico de paralisações e abandono de obras públicas.
O deputado sustenta que a medida está em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e que os estados podem suplementar a legislação federal no âmbito de sua atuação administrativa.
Segundo o parlamentar, o uso da cláusula de retomada é uma tendência para evitar obras paralisadas, garantindo a conclusão do contrato em vez de apenas o pagamento de indenização. Ele também argumenta que a exigência amplia a proteção do erário e reforça a segurança jurídica, sem comprometer a competitividade das licitações.
“A medida fortalece a segurança jurídica, amplia a proteção do erário e contribui para maior eficiência na execução das obras públicas, sem comprometer a competitividade do certame. Assim, ao instituir o seguro, a ser contratado pelos licitantes e, portanto, pelo vencedor, estará o poder público garantindo de que ao menos não sofrerá prejuízo em caso de abandono da obra”, escreveu Luciano.
