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Deputados apresentam projeto para impedir que Suzane von Richthofen seja inventariante da fortuna do tio

Por Edu Mota, de Brasília

Suzane von Richthofen posa para redes sociais
Foto: Reprodução Redes Sociais

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo, de nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, seu tio, encontrado morto em janeiro, motivou a apresentação de dois projetos de lei nesta semana na Câmara dos Deputados. Os projetos buscam alterar o Código Civil para impedir que condenados por homicídio doloso de familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família até o quarto grau.

 

Suzane von Richthofen, que cumpre pena de 39 anos em regime aberto pelo crime contra os pais, cometido em 2002, foi beneficiada pela decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, que fundamentou a escolha na ordem legal da sucessão. Conforme o Código Civil, parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, precedem os de quarto grau, como primos. 

 

A magistrada ressaltou em sua decisão que “o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança”. Como apenas Suzane se habilitou formalmente como herdeira, foi considerada a única apta para o encargo.

 

A decisão que beneficiou Suzane von Richthofen ocorreu em meio a uma disputa familiar pela herança deixada pelo médico aposentado Miguel Abdalla Netto, estimada em R$ 5 milhões. Há algumas semanas, Suzane foi acusada de furto pela prima, Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante do espólio do médico.

 

O irmão de Suzane, Andreas von Richthofen, único herdeiro direto na linha sucessória, renunciou à herança do tio. Como Miguel não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens tendem a ser destinados a Suzane von Richthofen.

 

Um dos projetos apresentados em função dessa decisão foi protocolado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que quer modificar o Código Civil. A legislação atual proíbe a herança apenas em familiares mais próximos, como pais, filhos e cônjuge, deixando de fora tios, sobrinhos e primos. Esse recurso é chamado de indignidade sucessória, uma espécie de punição civil aplicada no momento da partilha de bens.

 

A exclusão é decidida pelo Judiciário, em ação própria, e não ocorre de maneira automática. Se autorizada, a indignidade afasta da herança o descendente que praticou conduta considerada gravíssima contra o autor da herança ou contra familiares próximos.

 

Segundo Bittencourt, a indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, que é transmitir patrimônio dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar.

 

"A proposta, portanto, não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido”, afirma a deputada cearense.

 

Outro projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), que propõe alteração semelhante à de Bittencourt, mas restringe a exclusão na sucessão de bens de herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau. No texto da proposição, Marangoni reitera que a indignidade sucessória é prevista quando ocorre:

 

Crime doloso, tentativa ou ato infracional equiparado;
Crime praticado contra o próprio autor da herança;
Crime contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do autor da herança;
Crime contra colateral até o terceiro grau do autor da herança;
Ruptura grave do dever de respeito, solidariedade e lealdade familiar; e
Indignidade ainda que inexistente relação direta entre o autor da herança e a vítima.

 

De acordo com o autor, a proposta busca garantir que a Justiça prevaleça mesmo em situações em que os laços de parentesco são mais distantes.

 

Na Câmara, os projetos aguardam distribuição para comissões, onde serão analisados. Por se tratarem de propostas semelhantes, os textos devem ser reunidos em um só.