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Muniz revela consultas para verificar legalidade e indica que deve se candidatar à reeleição na CMS

Por Victor Hernandes / Leonardo Almeida

Muniz revela consultas para verificar legalidade e indica que deve se candidatar à reeleição na CMS
Foto: Antonio Cavalcante / Bahia Notícias

O presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS), Carlos Muniz (PSDB), revelou que está consultando a legalidade de uma possível candidatura à reeleição no comando do legislativo da capital baiana no próximo ano. Após ser questionado pela imprensa nesta quinta-feira (15), durante os festejos da Lavagem do Bonfim, o vereador indicou que, a priori, ele poderia ser candidato novamente à Presidência da CMS.

 

“Na realidade temos que consultar. As primeiras consultas dizem que eu posso ser o candidato e se eu puder ser, pode ter certeza que irei ser. Administrativamente, foi feito algo que nunca foi feito na Câmara, nunca houve uma devolução financeira como houve esse ano, quase R$ 55 milhões de devolução, uma devolução recorde. É sinal que nós tratamos do dinheiro público com respeito e pode ter certeza que por isso irei querer, sim, mais uma vez ser presidente”, afirmou Carlos Muniz.

 

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal impediu a reeleição do então presidente da CMS, Geraldo Jr. (MDB). Na decisão, Nunes Marques entendeu que a terceira recondução do atual vice-governador feria a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas.

 

A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal da capital baiana. Ambas indicam ser permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora. 

 

Ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Na época, ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo. A decisão, no entanto, se limitava às reeleições nas Assembleias Legislativas estaduais.