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Bruno Reis sanciona lei que regulamenta uso do reconhecimento facial em Salvador

Por Leonardo Almeida

Bruno Reis sanciona lei que regulamenta uso do reconhecimento facial em Salvador
Foto: Marcelo Camargo / EBC

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial, estabelecendo as normas para o uso da ferramenta na capital baiana. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8) e também prevê a criação do Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.

 

De acordo com o texto, o objetivo central da norma é proteger direitos fundamentais, especialmente a privacidade, a proteção de dados pessoais e a não discriminação.

 

A lei define reconhecimento facial como qualquer tecnologia capaz de identificar ou autenticar uma pessoa a partir de características faciais. Já o dado biométrico facial passa a ser classificado como dado pessoal sensível, enquanto o consentimento é caracterizado como a manifestação livre, informada e inequívoca do titular para o tratamento de seus dados pessoais.

 

O uso de sistemas de reconhecimento facial no município ficará condicionado ao cumprimento de requisitos específicos. Entre eles estão a existência de finalidade legítima e previamente informada ao titular dos dados, a obtenção de consentimento expresso e a adoção de medidas de segurança cibernética para proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e fraudes. No caso da utilização por órgãos públicos, também será obrigatória a publicação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).

 

A legislação ainda veda o uso da tecnologia quando não houver comprovação de confiabilidade, acurácia e imparcialidade técnica do sistema empregado. Além disso, autoriza o município a instituir o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial, que deverá reunir informações sobre os sistemas utilizados por entes públicos, por empresas contratadas pelo poder público e também aqueles empregados em locais de uso coletivo, como estádios, terminais de transporte e centros comerciais.

 

Para as empresas privadas, a norma impõe a obrigação de informar de forma clara, acessível e visível sobre o uso do reconhecimento facial, além de garantir canais para solicitação de exclusão de dados e revisão de decisões automatizadas.

 

O descumprimento da lei poderá resultar em sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão do uso do sistema e, no caso de empresas, a proibição de contratar com o município. O texto prevê ainda que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, período em que poderão ser firmados convênios com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).