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Caso Master: Ministro do TCU pode exigir cautelar contra Banco Central e suspender liquidação

Por Redação

Caso Master: Ministro do TCU pode exigir cautelar contra Banco Central e suspender liquidação
Foto: Agência Brasil

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus antecipou em despacho que pode solicitar medida cautelar exigindo que o Banco Central (BC) assegure a preservação do valor da massa liquidanda do Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro. A informação foi obtida pela coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles.

 

Em despacho proferido nesta segunda-feira (5), o ministro determinou a inspeção nos documentos do BC que embasaram a liquidação extrajudicial do banco Master, em 18 de novembro de 2025. Na decisão, o ministro afirma que  “não se mostra adequado antecipar juízo conclusivo acerca do preenchimento (ou não) dos pressupostos para eventual medida cautelar antes de iniciada a inspeção e de reunidos elementos primários suficientes”

 

A exigência acontece após o órgão monetário enviar, na última segunda-feira (29), os detalhes solicitados pelo próprio TCU a respeito da liquidação extrajudicial do Master. De acordo com o ministro, a nota técnica do Banco Central não veio acompanhada de provas documentais. O objetivo da determinação é proteger o patrimônio da instituição financeira antes da análise completa da situação.

 

A eventual medida teria caráter preventivo, seria proporcional e teria como objetivo preservar o valor da massa liquidanda e a efetividade do controle externo exercido pelo TCU. O documento ainda ressalta que o regime de liquidação extrajudicial envolve, por natureza, atos de difícil reversão, como alienação, oneração, transferência ou desmobilização de ativos relevantes. Para o ministro, a consumação desses atos pode reduzir a utilidade de uma eventual decisão final do Tribunal, caso sejam identificadas falhas no processo decisório ou no exame de alternativas. O ministro também destaca o "caráter de alerta" da situação e risco de atos irreversíveis.

 

“Isso, contudo, não elide o caráter de alerta: diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, escreveu Jhonatan de Jesus.