Mudança nas regras do FGTS permite resgate de valores retidos para milhões de brasileiros
Por Redação
Uma nova medida do Governo Federal traz um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que estavam com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) travados. A partir desta segunda-feira, dia 29, a Caixa Econômica Federal inicia a liberação de valores para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário e acabou sendo demitido ou teve o contrato suspenso entre o início de 2020 e o fim de 2025. A iniciativa, oficializada por meio de medida provisória, pretende injetar quase 8 bilhões de reais na economia, alcançando um público estimado em 14,1 milhões de pessoas.
O processo de pagamento foi estruturado em dois momentos distintos para garantir a fluidez do sistema financeiro. Na primeira fase, que se inicia imediatamente, cada conta vinculada pode liberar até 1,8 mil reais, respeitando o limite do saldo existente. Já o restante do montante devido será disponibilizado apenas em fevereiro de 2026, seguindo um cronograma escalonado que deve ser concluído na primeira quinzena daquele mês. Essa divisão permite que o governo gerencie o fluxo de caixa enquanto oferece um recurso imediato para o trabalhador.
A grande maioria dos beneficiários receberá o dinheiro de forma automática, sem a necessidade de comparecer a uma agência ou preencher formulários. Para aqueles que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS, o crédito será depositado diretamente. Quem ainda não realizou esse cadastro digital poderá utilizar os canais físicos, como casas lotéricas e terminais de autoatendimento, utilizando o Cartão Cidadão. É importante notar, entretanto, que valores já comprometidos como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou bloqueados por decisões judiciais, como pensão alimentícia, permanecem retidos.
A elegibilidade para este saque extraordinário abrange diversas formas de encerramento de vínculo, desde a demissão sem justa causa e rescisão por falência do empregador até o término de contratos por prazo determinado. Nos casos de acordos comuns entre patrão e empregado, a liberação fica limitada a 80% do saldo disponível. Esta medida busca corrigir uma limitação do saque-aniversário, que até então impedia o trabalhador demitido de acessar o saldo total do fundo, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.
Para confirmar se possui valores a receber e conferir o montante exato, o cidadão deve acessar o aplicativo FGTS e verificar o extrato, buscando pelas siglas específicas de identificação do crédito. Além do meio digital, a Caixa disponibiliza um número de atendimento telefônico gratuito e suporte presencial em suas agências. A mudança não altera a regra de transição para quem deseja retornar definitivamente ao modelo de saque
